Culpado ou Não?
No final de semana passado houve um acidente polêmico aqui em São Paulo. Eram 2.30 da manhã, uma mulher em uma Tucson furou um sinal vermelho e bateu com um Porsche conduzido por um cara a 150km/h. Ela morreu no local e ele teve apenas ferimentos leves.
De cara começou o preconceito idiota em relação a quem tem dinheiro no país: o sujeito dirigia um Porsche! Ele tem dinheiro! Ele é riquinho! Coitadinha da mulher! Ora, quem tem uma Tucson com certeza tem menos dinheiro do que quem tem um Porsche, mas não é pobre não. Por causa disso queriam que o sujeito não tivesse chance de responder ao processo em liberdade, e também por causa disso queriam enquadrá-lo em homicídio doloso (com intenção de matar), o que simplesmente é um absurdo.
Discutindo o assunto com meu marido ontem em um restaurante, ele achava o sujeito culpado e eu achava o sujeito inocente. O argumento de que se o cara não estivesse a 150km/h a mulher *provavelmente* não teria morrido é simplesmente ridículo. Rebato da seguinte forma: se a mulher não tivesse furado o sinal, ela *com toda a certeza* não estaria morta, estando o cara a 150 ou a 60km/h.
Como classificar o acidente então? Ora, foi uma fatalidade. Ela furou o sinal e morreu, não houve culpados. O Estado pode e deve aplicar sanções em relação ao cara do Porsche - pode recolher sua permissão de condução, pode obrigá-lo a fazer aulas de reciclagem, pode inclusive condená-lo a penas alternativas tais quais a prestação de serviços comunitários. Mas não pode enquadrá-lo como assassino.
No final o cara vai responder ao processo em liberdade, depois de pagar uma fiança absurda de R$300 mil. Espero que a sua família tenha contratado o advogado mais famoso de São Paulo para defendê-lo, porque a imprensa imbecil do país já condenou-o desde o início: primeiro por ter um Porsche, e depois por dirigir em alta velocidade. O fato da mulher ter furado o sinal é citado en passant em todas as reportagens que li, *como se isso não fosse proibido pela lei*. Ah, em São Paulo todo mundo fura o sinal de madrugada, se não é assaltado! Isso não é desculpa (nem defesa válida) na minha opinião. A lei é a lei e a lei diz que você deve parar em um sinal vermelho, não importa a hora do dia. Ah, ele estava dirigindo a 150km/h, de acordo com depoimentos (bem, eu acho que uma perícia deve provar que ele estava dirigindo a 150km/h, depoimentos não valem um tostão furado). Qual a pena para quem dirige acima da velocidade permitida na cidade? Que eu saiba, é multa de trânsito e recolhimento da carteira.
De mais a mais, em um país onde cantores de pagode e jogadores de futebol já mataram muito mais que uma pessoa em acidentes muito piores (e com claros culpados) e NUNCA pagaram por seus crimes, onde um editor de jornal já matou a namorada com tiro de execução na nuca e NUNCA foi para a cadeia, por que esse rapaz deveria ir, não é? Eu sinceramente acho que ele é inocente e que a moça foi a responsável pela própria morte. E se eu estivesse na pele dele, já estaria cruzando a fronteira entre o Brasil e a Bolívia...
6 comentários:
Existe também o que se denomina culpa concorrente. O evento ocorreu, em concorrência de culpas, a cupla da motorista da TUCSON que atravessa sinal vermelho, e culpa do motorista do PORSHE que em velocidade incompatível com o local não consegue evitar o acidente. O ponto importante é que a culpa não é exclusiva de apenas um dos envolvidos. O valor da fiança decorre do fato de que alguém que tem um PORSHE, pode muito bem atravessar a fronteira entre Brasil e Bolivia, por exemplo.
Eh PORSCHE... :-)
E depois desse acidente comprovadamente podemos dizer que os alemães são incríveis. Meus cumprimentos à Porsche, sempre admirei seus carros, não apenas pela beleza mas pela mecânica e agora segurança também.
A velocidade máxima da via era de 60km, como é em todo o Brasil, com poucas exceções.
Logo, assumiu o risco, mas o crime é doloso, porque trafegar acima da velocidade permitida em mais de 20% qualifica o ato dessa maneira.
A indignação não é porque ele é rico. É porque o país inteiro sabe que rico no Brasil, não vai para a cadeia, aproveita-se dos muitos recursos processuais, furta-se à responder ao processo, tenta evitar o juri popular e, em meio a uma barafunda de atos judiciais, acaba até fugindo do país se for o caso... tá acontecendo caso idêntico no PR com o deputado Carli Filho e com um herdeiro dos Brandalise, enquanto em SP a fiança do engenheiro foi fixada em 300 mil reais, para o garoto em Curitiba, expediu-se ordem de soltura sem maiores formalidades.
No caso de SP, ele ainda pode ter uma atenuante pelo fato dela ter furado o sinal vermelho em baixa velocidade, mas nesses casos, aplica-se uma regra de valoraração: quem cometeu a infração mais grave?
Fabio, eu entendo seu argumento. Concordo que SE trafegar acima de 20% da velocidade permitida de uma via eh considerado CRIME, entao o sujeito cometeu um CRIME e portanto eh CRIMINOSO. Eu tenho ca minhas duvidas, ja trafeguei acima de 20% da velocidade permitida, fui pega e so tomei uma multa e pontos na carteira. Fosse crime, eu estaria presa ou no minimo com ficha suja na policia, nao eh?
Entao, creio que CRIME ninguem cometeu, nem o sujeito que trafegava acima do permitido nem a sujeita que furou o sinal.
Na minha mente cartesiana de engenheira (nao sou advogada, gracas a Deus), continuo mantendo o seguinte: se ela nao furasse o sinal, nao haveria morte. Isso eh tao certo como o fato de que eu estou respirando no momento. Ja o argumento de que se ele estivesse trafegando a 60 por hora resultaria nao na morte dela, mas em ferimentos mais leves etc e tal, ninguem pode afirmar isso, nao eh? Ou me provem com batidas mecanicas que simulem exatamente a situacao do momento. Alias, alguem checou se a garota estava bebada tb?
Porque no Brasil, morreu virou santo...
É obvio que a culpa dela é concorrente. Porém, trafegar a 150 km/h em uma via urbana implica assumir o risco de matar uma pessoa, seja por ela atravessar o sinal vermelho, seja por ela atravessar na faixa no sinal aberto para ela, porque a 150 km/h a frenagem causa um risco enorme, que nem os ótimos freios da Porsche necessariamente solucionam.
Como eu disse, o ato mais grave será punido (em teoria,na prática, é sabido que ele vai conseguir até devolução da fiança) com alguma atenuante pela culpa concorrente da vítima.
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